TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MORTE DE DETENTO SOB CUSTÓDIA DO ESTADO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA PELA CUSTÓDIA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO -CONSECTÁRIOS LEGAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A
responsabilidade civil estatal é objetiva quando se trata de lesão causada a pessoa que estava sob sua custódia, em estabelecimento prisional, incumbindo aos agentes públicos a vigilância e a adoção de medidas preventivas eficazes de modo a zelar pela integridade física do custodiado, em observância ao disposto no CF/88, art. 5º, XLIX. - Comprovado o nexo de causalidade entre a conduta lesiva perpetrada pelo ente público e o dano moral sofrido pela parte autora, se mostra procedente o pedido de indenização pleiteado. - A indenização por danos morais deve ser arbitrada com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, levando-se em conta a finalidade de compensar o sofrimento impingido à vítima e desestimular o ofensor a perpetrar a mesma conduta. - Considerando os elementos que compõem o dano moral, mormente o seu caráter pedagógico, e também em face dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista a vedação ao enriquecimento indevido, o valor arbitrado a título de indenização se revela excessivo ao caso apresentado, reclamando minoração. - Declarada a parcial inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, resta evidente que a correção deve ser calculada com base no IPCA-E. Após 08/12/2021, os juros e a correção monetária incidentes sobre o montante condenatório observarão a taxa SELIC, nos termos do Emenda Constitucional 113/21, art. 3º.
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