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DOC. 852.7128.7862.0366

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA DOS APELANTES PELA PRÁTICA DO DELITO DO ART. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. CONCEDIDO O DIREITO DE APELAREM EM LIBERDADE. DEFESA PRETENDE A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, EIS QUE BASEADA NOS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS, E DOS POLICIAIS QUE NÃO PRESENCIARAM OS FATOS; A PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, AFASTADOS MAUS ANTECEDENTES; AFASTADA A MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS E O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA.

Autoria e materialidade comprovadas nos autos. Vítima reconheceu os apelantes pessoalmente, no momento da prisão em flagrante. Relevância da palavra da vítima para o decreto condenatório nos casos de crimes patrimoniais. Tudo corroborado pelo depoimento dos policiais militares - Súmula 70/TJERJ. Não se aplica ao caso a Teoria da Perda da Chance Probatória, pois o Estado no inquérito, o Parquet e o Estado-juiz, na ação penal produziram todas as provas possíveis. Mantido o decreto condenatório. Dosimetria escorreita. Maus antecedentes. Repercussão Geral (Tema 150) - Não se aplica aos maus antecedentes o prazo quinquenal do CP, art. 64, I. Prequestionamento que se afasta. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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