TJSP. AÇÃO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO - CONTRATO ADMINISTRATIVO - DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - PROVA PERICIAL - PRINCÍPIOS DA ADSTRIÇÃO E DA CONGRUÊNCIA. I. CASO EM EXAME:
Apelações recíprocas interpostas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP) e pela Autora contra sentença que reconheceu o direito à recomposição do equilíbrio contratual, decorrente de alterações legislativas que impactaram os custos contratuais a partir de janeiro de 2014. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Alegações de erro metodológico na perícia judicial; validade da sentença frente ao contraditório e segurança jurídica; limitação do julgamento ao pedido inicial; possibilidade de ampliação do valor da condenação com base na perícia. III. RAZÕES DE DECIDIR: A sentença baseou-se em laudo pericial idôneo, fundamentado na Resolução SF 94/2015, e produzido sob contraditório. As alegações de nulidade e erro metodológico carecem de suporte técnico e jurídico, pois o cálculo do assistente técnico do DER/SP desconsiderou a normativa aplicável. Quanto à apelação da autora, a pretensão de ampliação do valor da condenação encontra óbice nos princípios da adstrição e congruência (CPC, art. 492), sendo vedado ao juízo decidir além do pedido inicial em demandas que envolvem direitos patrimoniais disponíveis. IV. DISPOSITIVO: Negado provimento a ambos os recursos, mantendo-se a sentença em sua integralidade. Tese de julgamento: Em ações patrimoniais disponíveis, o pedido inicial delimita os limites objetivos da demanda, vinculando o julgamento aos valores expressamente pleiteados, ainda que a perícia judicial apure montante superior. Dispositivos relevantes citados: Lei 12.844/13, CF/88, art. 37, XXI; CPC, arts. 371, 479 e 492; Resolução SF 94/2015. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1063615-55.2018.8.26.0053, Rel. Des. Oswaldo Luiz Palu, 9ª Câmara de Direito Público, j. em 05/12/2020
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