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DOC. 852.7673.2640.4880

TJSP. recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado tentado. Pronúncia. Recurso não provido. Os elementos probatórios colhidos nos autos contêm indícios de autoria e da ocorrência do crime contra a vida. Não se pode afastar, de pronto, a possibilidade de que o recorrente tenha agido com «animus necandi», tampouco a ilicitude da conduta, devendo ele ser pronunciado e as teses defensivas, examinadas, de forma plena pelo Tribunal do Júri, não sendo possível falar-se, nesse momento, diante dos elementos colhidos, em despronúncia, absolvição sumária ou desclassificação da conduta. A exclusão das qualificadoras, nesta fase, apenas é possível quando manifestamente improcedente sem qualquer apoio no conjunto probatório, o que não é o caso dos autos. Recurso preso

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