TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconsiderou a decisão anterior e deferiu a produção de prova pericial em ação declaratória. Os recorrentes alegam preclusão temporal. II. Questão em discussão: 3. A questão em discussão consiste em verificar se é cabível o agravo de instrumento em face da decisão que deferiu a prova pericial, consideradas as hipóteses do CPC, art. 1.015. 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão agravada viola o preceito da preclusão; e (ii) se o recurso é cabível in casu. III. Razões de decidir: 5. A decisão que reconsiderou o julgamento e deferiu a prova pericial não se enquadra nas situações do CPC, art. 1.015, inviabilizando a admissibilidade do agravo de instrumento. 6. A jurisprudência do C. STJ aponta que questões relacionadas à instrução probatória são impugnáveis ??apenas em apelação, não em sede de agravo de instrumento. 4. Dispositivo e tese: 7. Não conheço do recurso interposto. 8. Tese de julgamento: «1. O agravo do instrumento não é cabível para impugnar decisão que deferiu prova pericial. 2. A instrução probatória deve ser discutida em apelação.» Legislação e jurisdições relevantes: CPC/2015: art. 1.015, art. 357, II. STJ: RMS 65.943/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, jul. em 26/10/2021
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