TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI -
Integralização de imóveis ao capital social - Município de São Paulo - Momento do fato gerador - Registro no Cartório de Imóveis - Antes do registro ainda não existe o fato gerador do ITBI, tampouco sua atinente obrigação, certo que nem promessa ou contrato de compra e venda, nem cessão de direito e nem mesmo escritura de compra e venda, apesar de quitados, irretratáveis e irrevogáveis, autorizam por si sós, a exação em debate - Entendimento pacífico do E. STJ - Sentença mantida - Recurso oficial, único interposto, improvido
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