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DOC. 852.8499.0960.3102

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - MEDIDA EXCEPCIONAL - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.

I. Admite-se a atribuição de efeito suspensivo aos embargos do devedor quando verificada a cumulação dos requisitos para a concessão da tutela provisória e da garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficiente. II. Ausentes os requisitos legais, descabida a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução. III. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é distinto das consequências naturais da execução.

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