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DOC. 852.8513.1392.1195

TJRJ. REVISÃO CRIMINAL.

Sentença que condenou o requerente pela prática do crime tipificado no art. 121, § 2º, IV, do CP, à pena de 12 (doze) anos de reclusão, em regime inicial fechado. Recurso de apelação interposto pela Defesa desprovido. Mantida a condenação. Pretensão de desconstituição do julgado que não se acolhe. A Defesa técnica contesta provas já discutidas por ocasião da sentença e do recurso de apelação. Inexiste qualquer ilicitude capaz de rescindir o acórdão atacado. O requerente busca a reavaliação da matéria fático probatória já apreciada pormenorizadamente pelas instâncias julgadoras. A Defesa não apresentou qualquer prova nova apta a embasar a alegada inocência do requerente e, no tocante à preliminar de inépcia da denúncia, a matéria não foi suscitada nos autos originários, encontrando-se preclusa. Também não se sustenta a alegação de cerceamento da defesa por indisponibilidade das gravações das audiências, pois as mesmas estão disponíveis virtualmente, nos autos do processo originário, sendo certo, ainda, que a Defesa obteve acesso às gravações, conforme certidão constante dos autos. Por igual, o requerimento de extensão dos efeitos da sentença aplicada ao corréu não merece prosperar. A exclusão da qualificadora do crime de homicídio, neste momento, subtrairia do Tribunal do Júri a competência constitucional para julgar o crime doloso contra a vida imputado ao Requerente. Observância ao princípio da soberania dos veredictos, insculpido no CF/88, art. 5º, XXXVIII. IMPROCEDÊNCIA da presente ação revisional.

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