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DOC. 852.9779.6683.9586

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) - ATO DE PROTESTO EXTRAJUDICIAL - GUIA DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO - PREENCHIMENTO INCORRETO E EQUIVOCADO - PRETENSÃO À INEXIGIBILIDADE DO RESPECTIVO DÉBITO TRIBUTÁRIO - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO À NULIDADE DO REFERIDO TÍTULO EXECUTIVO E DO ATO DE PROTESTO EXTRAJUDICIAL - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE RÉ À EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE RÉ À INVERSÃO DOS ÔNUS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE. 1.

Inicialmente, violação ao princípio da dialeticidade recursal, não reconhecida. 2. No mérito da lide, irregularidade da inscrição do débito tributário na Dívida Ativa, reconhecida, ante a comprovação, pelo contribuinte, do adimplemento do ICMS. 3. O mero equívoco, praticado pela parte autora, na oportunidade do preenchimento da respectiva guia de recolhimento, em relação ao número de Inscrição Estadual, não autoriza, à evidência, a repetição da exação, sob pena de caracterização do indesejável enriquecimento sem causa. 4. Ilegalidade da exigência do Tributo Estadual e do Ato de Protesto Extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa - CDA, igualmente, reconhecida. 5. Danos morais, passíveis de reconhecimento e reparação, não caracterizados. 6. Manutenção dos ônus decorrentes da sucumbência, em desfavor da parte ré. 7. Aplicação do princípio da causalidade. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, parcialmente reformada. 10. Ação, julgada parcialmente procedente, alterado, em parte, o resultado inicial da lide, apenas e tão somente, para excluir a condenação da ré ao pagamento de indenização a título de danos morais. 11. Ficam mantidos os demais termos, ônus e encargos, constantes do r. pronunciamento jurisdicional de origem. 12. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, parcialmente provido

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