TJSP. Ação de imposição de obrigação de fazer com pedido cumulado de indenização por danos morais. Autor que alega ter dado em locação veículo automotor e que fora ele indevidamente vendido pelos réus mediante falsificação de sua assinatura no DUT. Direcionamento da propositura contra o delegatário do Cartório de Notas que reconheceu a firma. Legitimidade passiva reconhecida por não deter a serventia personalidade jurídica própria, cabendo ao delegatário responder pelos atos nela praticados. Nulidade de sentença não caracterizada. Responsabilidade civil do delegatário que é subjetiva, diferentemente do que ocorre com o Estado, sendo então imprescindível revelação de dolo ou culpa. Lei 8.935/1994, art. 22. Autor que não imputou fato específico que a isso correspondesse, nem ficou revelada falha na identificação de quem mediante documentos adequados se apresentou como se fosse o autor, cadastrou firma e teve a assinatura reconhecida por autenticidade. Ação improcedente quanto ao aludido réu. Recurso provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito