TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - CAPITAL DE GIRO - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PROVA ESCRITA SUFICIENTE - LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA.
Não se aplica o CDC (CDC) a contratos de abertura de crédito destinados ao fomento de atividade empresarial, quando não demonstrada a vulnerabilidade do devedor, afastando-se a inversão do ônus da prova. A Cédula de Crédito Bancário é representa dívida certa, líquida e exigível, nos termos da Lei 10.931/2004, art. 28. A planilha de demonstrativo de débito e os extratos bancários apresentados são suficientes para embasar a ação monitória, conforme a exigência da Lei 10.931/2004, art. 28, § 2º.
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