TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE RETRATAÇÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HIPÓTESE NÃO INSERIDA NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1015 E NO TEMA 988 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. O
recurso de agravo de instrumento só é cabível das decisões interlocutórias previstas em lei ou daquelas inseridas no Tema 988 do STJ, não sendo passível de incidência em relação a decisões interlocutórias que não representam qualquer risco de iminente lesão grave ou irreparável em detrimento do agravante, como no presente caso.
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