Carregando…

DOC. 853.2354.2639.3212

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - ESPECIAL RELEVÂNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA -SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - DECOTE - NECESSIDADE - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO - JUSTIÇA GRATUITA - MATÉRIA AFETA À EXECUÇÃO PENAL.

Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria, a manutenção da condenação do apelante pela prática da contravenção penal prevista no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21 é medida que se impõe. Nos delitos e contravenções penais que envolvem violência doméstica, a palavra da vítima é de suma importância para a elucidação dos fatos, sendo suficiente para alicerçar o decreto condenatório, quando em consonância com o restante do conjunto probatório. É vedada a cumulação das condições previstas para o sursis simples (art. 78, §1º, CP) com aquelas previstas para o sursis especial (art. 78, §2º, CP). O pedido de concessão da justiça gratuita, com isenção ou suspensão da exigibilidade das custas, deve ser formulado perante o juízo da execução, competente para aferição da eventual hipossuficiência.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito