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DOC. 853.2558.5502.6561

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de execução de alimentos. Ausência de título executivo judicial. Ação de alimentos extinta sem julgamento do mérito. Descumprimento de acordo homologado em processo de divórcio. Necessidade de execução nos próprios autos do divórcio. Impossibilidade de propositura de ação autônoma. Extinção do feito por ausência de pressupostos processuais. Jurisprudência e precedentes citados: 0103692-07.2023.8.19.0001 - APELAÇÃO-Des(a). EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA - Julgamento: 11/11/2024 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL; 069135-60.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a). LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO - Julgamento: 30/09/2024 - DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL. PROVIMENTO DO RECURSO.

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