TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Execução de Alimentos. Inconformismo do agravante (executado), com a decisão que o intimou ao pagamento do valor apontado pela exequente, sob pena de decreto de prisão e protesto judicial. Preliminar de não conhecimento do recurso por ser intempestivo, suscitada pela agravada, que se afasta. Alegação de cerceamento de defesa e de inexistência de débito, uma vez que os alimentos estariam sendo corretamente adimplidos na proporção de 15% (quinze por cento) de seus ganhos brutos. Cerceamento de defesa que não se verifica no caso concreto. Recorrente que foi intimado a realizar o pagamento no prazo de 03 (três) dias. Prazo em que o devedor pode apresentar sua justificativa, independente de ordem do Juízo, eis que decorre da lei. Sentença transitada em julgada que traz cláusula de barreira de ofício, determinando que os alimentos não devem ser inferiores a 150% (cento e cinquenta por cento) do salário mínimo, ainda que haja vínculo trabalhista. Pagamento realizado em desconformidade com o título executivo. Recorrente que não trouxe nenhuma outra alegação para fundamentar sua irresignação como quantum exequendo. Eventual alteração da capacidade financeira do alimentante que deve ser veiculada pela via própria. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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