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DOC. 853.4057.6069.3420

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBJETO DA AÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS.

Empaglifozina, Olmesartana Medoxomila, Daflon, Cloridrato de Sotalol e Cloridrato de Lercanidipino. Causa de pedir informa o dever do Município e da Fazenda Estadual de fornecer medicamentos para tratamento de síndrome metabólica, hipertensão arterial, diabetes, dislipidemia e insuficiência renal crônica não dialítica. A matéria devolvida para reexame pelo tribunal gravita em torno do direito ao recebimento dos remédios. Superveniência dos Temas 6 e 1234 com a edição das Súmulas Vinculantes 60 e 61 pelo STF. Medicamentos não incorporados às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS. Não reconhecimento dos novos requisitos cumulativos exigidos nos precedentes qualificados obsta a sentença de procedência motivada apenas na prescrição, relatório ou laudo médico produzidos unilateralmente pelo autor da ação (item 3b do Tema 6 STF). Indispensável a complementação do trabalho técnico pelo NATJUS para aferição das necessidades do autor, considerando que o trabalho técnico apresentado não analisou todos os medicamentos solicitados. As circunstâncias que envolvem a matéria controvertida versam sobre proposição de fato que não permitiam o julgamento antecipado. Indispensável promover a melhor instrução do processo e, com isso, assegurar a abertura de nova consulta NATJUS. Reconhecimento do direito à produção de meios de prova. Ônus probatório extraído do Tema 1234 do STF. Hipótese de vício atinente ao «error in procedendo» do julgamento de mérito sem promover a abertura da fase de instrução. Manutenção da liminar até a produção de provas e novo julgamento pelo juízo a quo. Sentença anulada.

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