TJSP. TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD - BASE DE CÁLCULO -
Sentença que concedeu parcialmente a segurança para determinar que o recolhimento do ITCMD com base no valor venal utilizado para o cálculo do IPTU, ressalvada a possibilidade de o Fisco realizar procedimento de arbitramento, além de julgar extinto o pedido relativo à base de cálculo das custas e emolumentos cartorários - Manutenção - A estipulação do valor venal do ITBI como base de cálculo do ITCMD, pelo Decreto 46.655/2002, art. 16, ultrapassa as disposições dos arts. 155, I, da CF/88, 38 do CTN e 9º da Lei Estadual de São Paulo 10.705/2000 - Impõe-se, assim, a utilização do valor venal atinente ao IPTU como base de cálculo do ITCMD, observando-se que a Administração, via procedimento próprio, com observância do contraditório, tem a possibilidade de verificar o efetivo valor de mercado do imóvel, nos termos do art. 11 da Lei Estadual 10.705/00 - Precedentes - Sentença mantida.
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