TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO REGULAR. INFORMAÇÕES CLARAS ACERCA DA MODALIDADE CONTRATADA. AUSÊNCIA DE ERRO SUBSTANCIAL. SENTENÇA MANTIDA. I -
Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais, que visavam a declaração de inexistência do débito e nulidade do cartão de crédito consignado, bem como a condenação do banco à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. II - A controvérsia do recurso reside em averiguar a natureza jurídica do contrato celebrado entre as partes, bem como o cabimento de eventual restituição dos valores supostamente cobrados indevidamente e de indenização por danos morais. III - O IRDR 1.0000.20.602263-4/001, Tema 73 IRDR - TJMG, firmou a tese de que deve ser declarada a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado gerador das consignações em folha de pagamento, se assim pedido pelo consumidor, quando configurado o erro substancial. IV - Prestadas as informações de forma adequada e clara, conclui-se que houve livre aquiescência para contratação de cartão de crédito consignado, afastando-se a arguição de erro substancial. V - Recurso conhecido e não provido.
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