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DOC. 853.6375.1499.9680

TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Furto duplamente qualificado. Parcial provimento. I. Caso em Exame 1. Rodrigo Barbosa Cardoso foi condenado por furto duplamente qualificado, ocorrido em 8 de fevereiro de 2022, em que, em concurso com outro indivíduo, subtraiu R$ 4.800,00 de Alicio Machado Bom, mediante fraude conhecida como «golpe do falso mecânico". II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) se a prova apresentada é suficiente para a condenação e (ii) se o regime de cumprimento de pena e a substituição por penas restritivas de direitos são adequados. III. Razões de Decidir 3. A prova colhida, incluindo reconhecimento fotográfico e pessoal, depoimentos da vítima e do policial civil, e relatório de investigação, é precisa e direta, autorizando a condenação.4. As qualificadoras de concurso de agentes e fraude foram comprovadas pelos relatos e evidências apresentadas. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena pecuniária para 12 dias-multa.Tese de julgamento: 1. A prova é suficiente para a condenação por furto qualificado. 2. O regime semiaberto é adequado, e a substituição por penas restritivas de direitos é inviável. Legislação Citada: CP, art. 155, § 4º, II e IV

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