TJSP. PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS E DESPESAS INICIAIS.
Hipótese em que, ao se receber a inicial, determinou-se ao polo ativo a exibição de documentos aptos a demonstrar a hipossuficiência financeira que se invoca. Recusa deliberada em assim proceder que ensejou o seu imediato indeferimento. Inviabilidade. MM. Juízo que sequer decidiu sobre o cabimento, ou não, do favor legal. Caso indefira o benefício, na sequência, há de ser cumprido, agora sim, o comando típico inscrito no CPC, art. 290, a facultar à parte o recolhimento das custas e das despesas processuais. Mistura de institutos e aglutinação de atos que não se justificam. É dizer: primeiro se decide sobre a gratuidade, com transparência e fundamentação apropriada, depois, se o caso, intima-se a parte para preparar a demanda proposta. Sentença anulada. Recurso provido, com observação
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