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DOC. 853.6590.9074.2002

TJRJ. Apelação. Ação de reintegração de posse. Sentença de improcedência. Autor que não comprovou o suposto esbulho (consistente na ocupação da construção situada na parte da frente do terreno), sendo certo que a legitimidade da posse da ré (filha da falecida companheira do autor) sobre os 2 cômodos dos fundos foi reconhecida em sede de julgamento de apelação em outra ação de reintegração de posse. Na espécie, não existem provas de que a apelada-ré tenha ocupado a outra parte do imóvel (parte da frente) e, portanto, praticado esbulho, assim como também não há qualquer indício de eventual ameaça por ela perpetrada. Ante o não preenchimento dos requisitos dos arts. 1210 do CC e 560/561 do CPC e à luz do verbete sumular 382-TJRJ, não tendo a parte autora logrado êxito em comprovar o esbulho, deve a sentença ser mantida tal qual lançada. RECURSO DESPROVIDO

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