TJSP. *AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Prestação de serviços. Telefonia. Demandante que reclama de prejuízo em razão da inclusão de seu nome na plataforma de renegociação de débitos «Serasa Limpa Nome», por dívida vencida no ano de 2017. SENTENÇA de extinção pelo indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, 330, I, e 485, I, todos do CPC. APELAÇÃO do autor, que pugna pela exclusão da determinação de recolhimento da taxa judiciária final, com pedido de concessão da «gratuidade» para o processamento do Recurso. EXAME: Benefício da «gratuidade» que comporta deferimento apenas em relação ao preparo do Apelo, «ex vi» do art. 98, §5º, do CPC. Demandante que descumpriu a determinação de recolhimento das custas iniciais. Agravo de Instrumento, autuado sob 2292686-90.2023.8.26.0000, que manteve a decisão que indeferiu a «gratuidade» aduzida pelo autor. Extinção do processo pelo indeferimento da inicial que era mesmo de rigor, «ex vi» do art. 321, parágrafo único, do CPC. Taxa judiciária de distribuição que não se confunde com taxa judiciária final, que tem como fato gerador a satisfação da Execução. Taxa de distribuição que é devida, conforme o art. 4º, I, da Lei Estadual 11.608/2003. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.*
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