TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL MAJORADO, NA FORMA TENTADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO.
1. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO. Materialidade e autoria do crime de estupro de vulnerável demonstrada pelo registro de ocorrência policial, pelo documento de identidade da ofendida, pela avaliação psicológica, bem como pela prova oral colhida. Palavra da vítima firme e linear, durante todas as vezes em que ouvida - perante a autoridade policial, perícia psíquica e em juízo -, no sentido de que, quando possuía menos de 14 anos de idade, o inculpado, seu pai, praticou com ela atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Relato corroborado pela declaração judicial da genitora, a qual reproduziu, de forma fiel, o relato vitimário, bem como pelo conteúdo da avaliação psíquica. Em crimes contra a liberdade sexual, geralmente cometidos às escondidas, sem a presença de outras testemunhas, a palavra da ofendida assume especial importância, desde que convincente, coerente e isenta de possíveis motivos para imputar falsa acusação – como ocorreu no caso em comento. Negativa apresentada pelo réu isolada e inapta a afastar a credibilidade da palavra da vítima e das demais provas acusatórias coligidas aos autos. Condenação mantida pelo delito previsto no art. 217-A, na forma do art. 14, II, ambos do CP.
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