TJSP. APELAÇÕES.
Ação revisional de contrato bancário. Empréstimo com pagamento por consignação junto ao benefício do INSS. Sentença de procedência para determinar a adequação dos juros remuneratórios contratuais ao patamar previsto na Instrução Normativa do INSS, promovendo-se o recálculo de suas parcelas, observando, nesse aspecto, que os valores de juros cobrado a maior deverão ser abatidos do montante da dívida e, na hipótese de quitação do contrato, devolvidos, corrigidos monetariamente desde seu desembolso, e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Demandado condenado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação. Apelos das partes. Com razão em parte a autora. Sem razão o réu. Preliminares. Impugnação à concessão dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitada. Inovação indevida. A autora, em sua petição inicial, expressamente delimitou a obrigação contratual que pretendia controverter, não alegando a ocorrência de danos morais. É vedado e reprovável à parte inovar em sede recursal. Não cabe nesta via recursal a alegação de dano moral a ser indenizado, sob pena de cerceamento do direito de defesa do banco réu, supressão de instância e violação do princípio da congruência de da boa-fé. Mérito. Relação de consumo. Súmula 297/STJ. Mesmo incidindo o CDC e se tratando de contrato de adesão, não há como se considerar, automaticamente, tudo o que foi pactuado como sendo abusivo. Cabe ao consumidor pleitear a revisão das cláusulas contratuais, sob alegação de ilegalidade ou abusividade, não havendo o que se falar em aplicação inflexível do princípio do pacta sunt servanda. Taxa de juros remuneratórios relativa ao custo efetivo total questionada pela autora. O contrato celebrado entre as partes previu uma taxa de juros de 1,93% ao mês a título de custo efetivo total, desrespeitando a legislação incidente que determinava que a taxa de juros não poderia ser superior a 1,80% ao mês, devendo expressar o custo efetivo para as operações em empréstimo consignado. Eventual valor cobrado a maior, por consequência lógica, deverá ser objeto de compensação ou devolução. Quanto aos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, tendo em vista os baixos valores da condenação, da causa e do proveito econômico, devem ser fixados por apreciação equitativa. Condena-se, assim, o banco réu ao pagamento de honorários advocatícios ora fixados em R$ 2.000,00, nos termos do art. 85, §8º do CPC, com atualização desde a sessão de julgamento e juros desde o trânsito em julgado, tendo em vista a natureza e a importância da causa e o duplo grau de jurisdição. Apelo do banco réu desprovido e apelo da autora parcialmente provido, apenas para fixar os honorários advocatícios decorrentes da sucumbência de forma equitativa
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