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DOC. 853.8411.3510.9706

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. ACIDENTE EM RODOVIA FEDERAL CONCEDIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA PELOS DANOS EXPERIMENTADOS POR CONDUTOR DE VEÍCULO ENVOLVIDO NO EVENTO. SETENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. EQUÍVOCO DO DECISUM, QUE SE REFORMA.

Caso em exame. Autor/apelado que ajuizou ação indenizatória em face da ré/apelante ao fundamento de haver responsabilidade civil desta para consigo em razão de acidente automobilístico ocorrido em rodovia por ela administrada sob o regime de concessão. Tese autoral de que, no dia do fatos, a estrada se encontrava em obras, com uma das faixas de rolamento interditada, e que a sinalização no local era deficiente, pelo que houve a colisão do caminhão que dirigia com outro veículo, ocasionando, inclusive, o falecimento de um dos passageiros deste último. Tese defensiva de que não houve falha de sua parte e que a responsabilidade pelo acidente foi exclusiva do motorista do caminhão. Sentença no sentido de ter havido, na forma do CCB, art. 945, corresponsabilidade de apelante e apelado pelo indigitado acidente, na proporção de 70% para aquela e 30% para este.

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