TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Títulos de crédito - Execução de título extrajudicial - Sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, ante o indeferimento da petição inicial, nos termos do CPC, art. 924, I - Inconformismo do banco exequente - Extinção do processo em razão da não apresentação da via original do título executivo judicial em cartório - Providência que, embora possa ser determinada pelo Juízo, a fim de evitar a circulação do título, não pode ensejar o indeferimento da inicial, sobretudo quando se tratar de execução fundada em cédula de crédito bancário. Ausência, na espécie, de circunstância apta a justificar a retirada de circulação do título, até por se tratar de título de crédito de natureza contratual - Aliás, eventual endosso ou transferência indevida de titularidade do crédito exequendo que poderá ensejar, em prejuízo do banco exequente, multa por litigância de má-fé - Sentença reformada para afastar a extinção do processo e determinar o regular prosseguimento do feito - Recurso provido
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