TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE CONDENOU A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO EM MANDADO DE INTIMAÇÃO. CONHECIMENTOS JURÍDICOS ACERCA DOS EFEITOS DO NÃO COMPARECIMENTO QUE NÃO PODEM SER EXIGIDOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA.
Agravo de Instrumento interposto pelo autor, a buscar a reforma da decisão que o condenou a multa por ato atentatório á dignidade da justiça em razão de ausência de sua representante legal à audiência de conciliação, a buscar a cassação da decisão, com a designação de nova audiência de conciliação ou a reforma do decisum, de todo modo com o afastamento da multa e subsidiariamente a sua redução.
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