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DOC. 853.9518.7882.3073

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388/TST.

Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, verifica-se que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, consubstanciada na Súmula 388, no sentido de que a penalidade do art. 467 e a multa do § 8º do CLT, art. 477 não se aplicam à massa falida, situação que não se confunde com a recuperação judicial. Óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. MULTA DO § 2º DO CPC, art. 1.026. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes seus fundamentos. Não demonstrada a configuração de pelo menos uma das hipóteses previstas no CLT, art. 896, inviável o trânsito do Recurso de Revista. Agravo Interno conhecido e não provido.

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