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DOC. 853.9684.7659.2172

TJSP. OBRIGAÇÃO DE FAZER (CIRURGIAS) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Decisão que rejeitou a impugnação apresentada - Operadora de plano de saúde que afirma não estar judicialmente obrigada ao custeio de despesas com materiais, medicamentos e exames complementares, por ausência de previsão expressa no julgado - Descabimento - Agravante que foi obrigada a autorizar e custear cirurgias cardíacas, no que se inclui o custeio de todos os gastos relacionados com a internação, nos termos do Lei 9.656/1998, art. 12, II, «d» e «e» - Despesas devidamente comprovadas no cumprimento de sentença de origem, não se confundindo com aquelas cobradas em outro cumprimento de sentença (que se limitava aos honorários das equipes médicas) - Descumprimento da obrigação que é inequívoco - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO

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