TJSP. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Ação revisional de contrato de financiamento habitacional. Pedido inicial julgado procedente para determinar o restabelecimento do contrato nos termos em que celebrado pelas partes, a renegociação das parcelas vencidas entre janeiro e outubro de 2019, condenado o banco ao pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$ 5.000,00, corrigida monetariamente desde a data do arbitramento, computados os juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, assim como ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em montante equivalente a 15% sobre o valor da causa. Impugnação ao cumprimento de sentença parcialmente acolhida, para consolidar o valor da multa cominatória arbitrada para a hipótese de descumprimento da obrigação de fazer imposta ao banco, em R$ 50.000,00, bem como para conceder ao agravado o prazo de quinze dias para a comprovação do integral cumprimento da obrigação. Decisão mantida (RI, 252). Recurso desprovido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito