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DOC. 854.0539.8881.7144

TJSP. Agravo de instrumento - Transporte terrestre - Ação de indenização por danos materiais e morais - Acidente ocorrido dentro de transporte coletivo - Fratura de vértebra - Insurgência da requerida contra a decisão que deferiu a tutela de urgência pleiteada pela autora, determinando à empresa de transporte que disponibilize a ela funcionária para auxiliá-la durante o período de repouso determinado em relatório médico. Conforme consta da inicial, a autora estava dentro uma van da empresa requerida quando, por um movimento brusco do motorista, sofreu um acidente no interior do veículo, sendo retirada imediatamente por ambulância e levada ao pronto socorro, permanecendo internada por três dias - Fatos que foram registrados em boletim de ocorrência - Fratura de vértebra constada, conforme se verifica do laudo médico junto aos autos - Indicação médica de repouso absoluto - Responsabilidade da empresa requerida, ao menos em cognição sumária, demonstrada - Presença dos requisitos legais previstos no CPC, art. 300 - Necessidade de cumprimento da tutela concedida - Medida que possui implicações apenas pecuniárias e, portanto, é reversível - Decisão mantida. Recurso improvido.

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