TST. AGRAVO DO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTES E EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO.
1. O agravo de instrumento e recurso de revista obreiros, que versavam sobre horas extras e equiparação salarial, foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice da Súmula 126/TST, contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 38.418,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Além disso, a decisão ora agravada, admitindo a transcendência política da questão atinente à possibilidade de norma coletiva fixar a base de cálculo das horas extras, deu provimento ao recurso de revista do Reclamado para, reconhecendo a validade das cláusulas alusivas ao cálculo da hora extra, determinar que a base de cálculo será o somatório de todas as verbas salariais fixas . 3. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
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