TJSP. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. IPVA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
Responsabilidade solidária entre o fiduciante e o fiduciário até o término do prazo do contrato de alienação fiduciária. A partir das datas das comunicações das baixas dos gravames, a responsabilidade tributária da fiduciária deixa de existir. A anotação no Sistema Nacional de Gravames é suficiente para afastar a responsabilidade do antigo proprietário pelos tributos incidentes sobre a propriedade do veículo com fato gerador posterior a esta comunicação. Jurisprudência desta Seção de Direito Público. Inaplicabilidade do Tema 1118 do STJ à hipótese dos autos. Art. 6º, II, da Lei Estadual 13.296/08, declarado inconstitucional pelo Órgão Especial desta Corte. Além das CDAs já afastadas da execução pelo juízo «a quo», a devedora provou baixa do gravame anteriormente ao fato gerador do tributo em relação à CDA 1.183.171.243. Sentença reformada em parte.
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