TJSP. Agravo de Instrumento - Impugnação ao Cumprimento de Sentença- Não houve pronunciamento específico no acórdão quanto ao termo inicial dos juros de mora incidentes sobre o valor a ser restituído/compensado a título de parcelas pagas pelo comprador agravado. Assim, deve ser acolhido o agravo, para fins de que sejam refeitos os cálculos apresentados em juízo, tendo a data do trânsito em julgado da decisão condenatória, como termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os valores a serem restituídos ao agravado, sem que isso implique em ofensa à coisa julgada, pois a Corte Especial do C. STJ, ao julgar o Recurso Especial Acórdão/STJ, firmou a tese de que «Nos compromissos de compra e venda de unidades imobiliárias anteriores à Lei 13.786/2018, em que é pleiteada a resolução do contrato por iniciativa do promitente comprador de forma diversa da cláusula penal convencionada, os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado da decisão". - Decisão Reformada - Agravo Provido
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