TJSP. Ação acidentária em fase de execução - Controvérsia sobre diferenças de (a) precatório das parcelas atrasadas e de (b) saldo pago administrativamente pela demora no cumprimento do título judicial (revisão de renda mensal inicial de aposentadoria por invalidez) - Alegação de quitação apenas do residual relativo ao pagamento administrativo e de homologação de cálculos incorretos no tocante (a) ao reajuste/evolução do benefício e (b) ao percentual de juros de mora aplicável - Decisão homologatória que, por fim, fixa como débito total a quantia apurada apenas para as diferenças do atraso na reimplantação (revisão) do benefício - Planilhas de diferenças acolhidas que, em relação à correção do benefício e atualização monetária, observam e obedecem tanto aos índices de reajustes previdenciários como aos indexadores de preservação monetária, individualmente e mês a mês - Ademais, aplicação de percentual de juros moratórios não só expressamente determinado no título judicial como, também, adotado nas contas originais do próprio credor (0,5% ao mês), as quais acolhidas como base de liquidação - Descabimento de alterações dos parâmetros do cálculo original - Necessidade de prosseguimento da execução apenas para quitação das diferenças relativas ao precatório pago, já calculadas e acolhidas - Sentença de extinção da execução reformada. Dou parcial provimento ao recurso, para determinar o prosseguimento da execução nos termos fixados.
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