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DOC. 854.3913.6212.1739

TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. APELAÇÃO JULGADA PELA CÂMARA. INCOMPETÊNCIA PARA REANÁLISE DA MATÉRIA. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. TODAVIA, VERIFICADO O CONSTRANGIMENTO ALEGADO, ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1.

Paciente condenado em primeiro grau à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, como incurso no art. 157, § 2º, VII, do CP, por ter subtraído para si, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma branca, R$470,00, pertencente ao estabelecimento comercial «Salgados e Salgados".

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