TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito do Consumidor, Imobiliário e Processual Civil. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual cumulada com pedidos de ressarcimento (danos materiais), pagamento de multa contratual e compensação a título de danos morais. Sentença de procedência. Conjunto fático probatório que comprova o descumprimento contratual por parte das promitentes vendedoras, ora apelantes. Atraso na entrega do imóvel por prazo pouco superior a 01 (um) ano, no período compreendido entre 01/05/2013 e 15/05/2014. Dever de pagar multa, decorrente da cláusula penal 8.4.1.1, no período compreendido entre 01/05/2013 e 15/05/2014. Possibilidade de cumulação da cláusula penal com pretensão indenizatória a título de danos morais e ressarcimento de taxa de obra. Vedação à cumulação de indenizações restrita aos lucros cessantes, nos termos do Tema 970, do E. STJ. Cobrança de taxa de obra que é lícita, durante o período estipulado para a conclusão das obras, fixado em 30/04/2013. Tema 996, item 1.3, do E. STJ. Cobranças realizadas a partir de maio/2013, durante a mora das promitentes compradora, que se revela ilícita. Dever de ressarcimento. Dano moral. Mero descumprimento contratual, consistente no atraso na entrega do imóvel, desacompanhado de fato adicional gravoso, que não enseja o dever de indenizar a título de danos extrapatrimoniais (danos morais), em consonância com a novel orientação jurisprudencial do E. STJ. Prejudicada a análise da adequação da fixação do termo inicial para fins de incidência dos juros de mora. Acolhimento parcial dos pedidos que caracteriza sucumbência recíproca. CPC/2015, art. 86, caput. Precedentes. Sentença parcialmente reformada. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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