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DOC. 854.5995.5299.4344

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PRELIMINARES - NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO - FALTA DE PREPARO E DE DIALETICIDADE - JUSTIÇA GRATUITA - PORTABILIDADE - IRREGULARIDADE - ÔNUS DA PROVA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO COMPROVADA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

Estando a parte sob os auspícios da justiça gratuita não há se falar em não conhecimento da apelação por falta de preparo. Prevalece à presunção juris tantum da declaração de pobreza, diante da ausência de prova em sentido contrário, cuja produção é ônus da parte impugnante. Estando o recurso em consonância com o disposto no art. 1.010, III e IV, do CPC, não há falar em acolhimento da preliminar de não conhecimento do recurso em razão de violação ao princípio da dialeticidade. Em que pese estar-se diante de uma nítida relação de consumo, em que aplicáveis as regras protetivas da legislação consumerista, dentre as quais, a inversão do ônus da prova, à parte autora cabe, ainda que minimamente, comprovar os fatos constitutivos de seu direito. Não comprovada a falha na prestação do serviço, não há de se falar em dever de indenizar.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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