TJMG. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - NÃO CABIMENTO DO RECURSO - APLICAÇÃO DE MULTA - RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - FUNDAMENTAÇÃO DESCONEXA.
Na ação de produção antecipada de prova, não se admite a interposição de recurso, exceto quando há indeferimento total da produção da prova almejada pelo autor da demanda, nos termos do art. 382, §4º, do CPC. Reputa-se manifestamente improcedente a interposição de agravo interno que veicula fundamentação desconectada dos autos, sujeitando-se à aplicação de multa (art. 1.021, §4º, do CPC).
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