TJSP. Ação de dissolução parcial de sociedade e apuração de haveres - Reconhecimento da dissolução parcial da sociedade já decretada - Coisa julgada consolidada no ponto - Incidência dos CPC/2015, art. 502 e CPC/2015 art. 505 - Invalidade processual - Determinação da reabertura da instrução processual para a realização de nova perícia - Inadmissibilidade - Anterior encerramento da instrução derivado do reconhecimento da suficiência dos dados coligidos - Falta da especificação de qual insuficiência foi identificada, quais dúvidas dependem de um novo exame contábil para ser solvidas e quais deficiências inviabilizam o aproveitamento do trabalho técnico já realizado - Interpretação do CPC/2015, art. 480 - Exame contábil de larga duração, com ampla discussão acerca do conteúdo de quesitos e renovação reiterada de questões - Laudo pericial amplamente debatido - Contrariedade aos princípios da celeridade, economia processual e segurança jurídica - Ausência de nulidade ou impropriedade substancial da perícia concluída - Decisão parcialmente anulada e revogada em sua segunda parcela - Recurso provido
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