TJRJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. NULIDADE DA CITAÇÃO NÃO CONFIGURADA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO PELA CONSTITUIÇÃO DE PATRONO ATUANTE NO FEITO. DANO ESTÉTICO NÃO DEMONSTRADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. REDUÇÃO PARA ATENDER À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
Apelação. Sentença que condenou o réu em danos materiais no valor de R$7.400,00 e danos morais no valor de R$ 40.000,00. Apelam as partes. Não ocorrência de nulidade da citação e decretação de revelia. Comparecimento espontâneo do réu ao constituir advogado. Patrono que não apresentou contestação, mas atuou no feito e interpôs recurso. Ausência de perícia e não comprovação do dano estético. Dano material mantido no valor fixado na sentença. Dano moral configurado. Valor que se revela exorbitante, redução para R$ 20.000,00.
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