TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão que indefere gratuidade de justiça - A situação de hipossuficiência que o recorrente alega não restou comprovada e sim capacidade financeira - Recorrente que exerce atividade remunerada e assumiu financiamento de veículo, cujo valor da parcela demonstra que pode ostentar fontes alternativas de rendimentos ou reservas financeiras não informadas - Ajuizamento da ação fora do domicílio do agravante a despeito da posição de consumidor e que lhe gerará deslocamentos ao foro da ação com gastos óbvios - Valor da causa que gera taxa judiciária mínima, que não compromete o sustento próprio ou da família da agravante - Possibilidade de novo pedido de gratuidade no caso de superveniência de despesa processual incompatível com a renda, a teor do art. 98, § 5º do CPC/2015 - Decisão mantida. Recurso desprovido, com determinação e observação.
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