TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INTERESSE PÚBLICO OU SOCIAL - INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - AUSÊNCIA - DEVIDO PROCESSO LEGAL NÃO OBSERVADO - PREJUÍZO CONSTATADO - NULIDADE CARACTERIZADA.
Havendo interesse público ou social, é obrigatória a intervenção do Ministério Público no processo, devendo, ainda, o órgão ministerial ser pessoalmente intimado de todos os atos processuais, sendo-lhe facultada a produção de provas e a possibilidade de interposição de recurso. Somente deve ser anulada a sentença em razão de descumprimento da formalidade legal se restar configurado prejuízo ao interesse da parte que justifica a intervenção do Ministério Público, situação evidenciada nos autos, o que impõe o seu retorno ao juízo de origem para o regular andamento do processo.
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