TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Inventário - Agravante que é terceiro interessado, porque ex-marido - Partilha de bens não efetivada no bojo da ação de divórcio litigioso, em razão do óbito após o decreto de divórcio - Insurgência contra decisão que remeteu às vias ordinárias questão sobre benfeitorias em imóvel particular da de cujus, bem como indeferiu partilha de bens móveis - Não conhecimento, em parte - Requerimento de compensação que ainda não foi analisado na origem e, portanto, não pode ser objeto de análise nesta esfera judicial, sob pena de supressão de instância - Mérito - Não acolhimento - O valor das benfeitorias e a tese de contribuição exclusiva foram rechaçados pela única filha do ex-casal - Questão de alta indagação que exige dilação probatória, incompatível com a via estreita do inventário - Necessidade de discussão em vias ordinárias (CPC, art. 612) - Bens móveis não arrolados no bojo do divórcio e inventário - Não há prova de existência, data de aquisição ou do alto valor atribuído - RECURSO DESPROVIDO
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