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DOC. 854.8904.5532.8580

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO - PRELIMINAR - RE Acórdão/STF (TEMA 1234) - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - DIREITO À SAÚDE - PORTADOR DE TRANSTORNO DÉFICIT ATENÇÃO E HIPERATIVIDAD-DTHA - DIMESILATO DE LISDEXANFETAMINA - RE 566471 (TEMA 06) - REPERCUSSÃO GERAL - REQUISITOS PARA DISPENSAÇÃO - EXISTÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.

Consoante a modulação dos efeitos do Tema 1234, a alteração de competência ocorrerá apenas nos processos ajuizados após a publicação do acórdão vinculante, em 11/10/2024, ficando mantida a competência da Justiça Estadual e a legitimidade do Estado de Minas Gerais para processos ajuizados antes desta data.

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