TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INADEQUAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. CPC, art. 922. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta por instituição financeira contra sentença que extinguiu o processo de execução sem resolução do mérito, com base no CPC, art. 485, VI, mesmo após a celebração de acordo entre as partes. A apelante sustenta que o processo deveria ter sido suspenso para aguardar o cumprimento do acordo, conforme o CPC, art. 922, ao invés de extinto.
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