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DOC. 854.9500.3861.0453

TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR QUESTÕES DE MÉRITO. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto contra sentença que indeferiu a petição inicial e denegou a segurança em mandado de segurança impetrado contra ato do Superintendente de Recursos Humanos da Secretaria de Justiça Pública de Minas Gerais (SEJUSP). O impetrante pleiteia afastamento remunerado para participar do Curso de Formação Técnico-Profissional, última etapa do concurso público para o cargo de agente de segurança sócioeducativo, conforme Edital SEJUSP 01/2022. A inicial foi indeferida liminarmente com base na Lei 12.016/09, art. 10.

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