TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. art. 155, § 4º, I, II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE ILICITUDE DAS PROVAS. NO MÉRITO, PLEITO PRINCIPAL DE ABSOLVIÇÃO E SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. RECURSO CONHECIDO E NO MÉRITO, PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.
Recurso de apelação, interposto pelo réu, Leandro Machado Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 446/456, proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Rio Bonito, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o nominado réu, por infração ao art. 155, §4º, I e II, do CP, requerendo o apelante a reforma do decisum.
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