TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. SUPERENDIVIDAMENTO.
Sendo incontroverso o comparecimento do banco credor, devidamente representado por procurador com poderes para transigir, na audiência de conciliação prevista no CDC, art. 104-A inviável a aplicação, em desfavor da instituição financeira, das sanções previstas no § 2º do mesmo artigo, não se admitindo interpretação extensiva, de modo a se equiparar a não apresentação de proposta à ausência injustificada.
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