TJRJ. Habeas Corpus. Paciente preso preventivamente e denunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 2º, § 2º e § 4º, II e IV, da Lei 12.850/2013; Prisão preventiva. Requisitos dos arts. 312 e 313, I, do CPP que se fazem presentes. Fumus commissi delicti que se evidencia pelo material de investigação policial que conta com interceptações telefônicas e mandados de busca e apreensão. Periculum libertatis que se extrai da gravidade em concreto da conduta atribuída ao Paciente, eis que se trata de organização criminosa armada voltada à prática de múltiplos ilícitos. Excesso de prazo. Alegação. Inocorrência. Jurisprudência consolidada no sentido de que, mesmo diante da existência de prazos fixados pela lei para conclusão da instrução criminal a fim de se garantir maior celeridade no processamento e julgamento das demandas, ditos prazos não são absolutos. Feito inegavelmente complexo, que conta com 31 (trinta e um) acusados, bem como com mais de 4 (quatro) mil folhas. Desenvolvimento regular do processo, sem desídia imputável ao Judiciário e/ou à acusação e sem qualquer interrupção relevante em sua tramitação. Impossibilidade da análise do requerimento de medida cautelar de prisão domiciliar, sob pena de supressão de instância. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.
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